
EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES (MOTÉIS, HOSPEDARIAS, PENSÕES, CASAS DE CÔMODOS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, BARES, LANCHONETES, CAFÉS, BOITES, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, BUFFETS, PIZZARIAS, REFEIÇÕES

De acordo com o decreto nº 22.174, de 06 de outubro 2025, que “aprova o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2026”,

Prezados, Estamos em recesso de fim de ano e retornaremos nossas atividades em 05/01/2026. Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de paz
Desenvolvido por Direta Sistemas / Designed by Freepik